QUEM NUNCA CONTRIBUIU AO INSS PODE SE APOSENTAR?
Para responder a essa pergunta, se torna necessário, primeiramente, esclarecer que a Constituição Federal, em seu artigo 201, determina que o regime previdenciário será geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.
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A idade avançada é um dos eventos sociais a serem atendidos pela Previdência Social, logo, se a pessoa atingiu a idade mínima exigida por Lei, 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem e contribuiu por 180 meses, terá direito ao benefício previdenciário voltado a atender aos segurados idosos, ou seja, aposentadoria por idade.
Portanto, só poderá requerer aposentadoria por idade aquele que, além de atingir a idade mínima, possui relação jurídica entre segurado e previdência social, essa relação surge quando o segurado contribuiu para o regime geral de previdência.
Aposentadoria inss e Tipos de contribuintes
Vale esclarecer que, será segurado do INSS aquele que for inscrito no regime geral, para esse fim, a previdência classifica seus inscritos em dois grupos de contribuintes, são esses:
(a) segurado obrigatório e,
(b) segurado facultativo.
Quem é segurado obrigatório:
Segurado obrigatório é toda a pessoa que exerce atividade remunerada, ou seja, sua inscrição é automática quando comprovado ao INSS o exercício de atividade remunerada, logo, devem contribuir para a previdência:
(a) empregados;
(b) trabalhadores avulsos;
(c) empregados domésticos;
(d) contribuintes individuais e
(e) segurados especiais.
Quem é segurado facultativo:
Já o segurado facultativo é aquele que, como o próprio nome refere, possui a faculdade de contribuir, então, sua inscrição se dará do pagamento voluntário da contribuição mensal. Nessa modalidade se enquadra a pessoa que não exerce atividade remunerada, como por exemplo:
(a) estudante, maiores de 16 anos;
(b) dona de casa;
(c) síndico, não remunerado;
(d) desempregado;
(e) entre outros.
Aposentadoria por idade:
Assim, alcançando a idade mínima, relembrando:
(a) homem, 65 anos e,
(b) mulher, 60 anos; sendo a pessoa inscrita no INSS;
Ambos com 180 meses de contribuições previdenciárias, terá direito a aposentadoria por idade.
Mas, quando a pessoa não é inscrita ou perdeu a qualidade de segurado e, consequentemente, não possui o número mínimo de contribuições exigidos por lei, não terá direito ao benefício de aposentadoria.
Então, se a pessoa exerceu atividade remunerada, mas nunca contribuiu ao INSS, munida de provas do serviço prestado, poderá solicitar um pedido de indenização previdenciária, ou seja, um procedimento administrativo no qual o INSS elabora um cálculo das contribuições devidas para apurar o valor a ser pago pelo contribuinte. Com isso a situação do contribuinte estará regularizada passando esse a ser um segurado.
Aposentadoria Loas
Outro ponto a ser analisado é a possibilidade do trabalhador, mesmo exercendo atividade laboral com pessoalidade, subordinação e onerosidade, não tenha em sua carteira de trabalho o registro formal desse trabalho. A práxis previdenciária, reconhecendo a cultura social do “jeitinho brasileiro”, permite que o trabalhador apresente ao INSS outros meios de prova para comprovar a sua condição de empregado e reconhecendo o período apontado pelo segurado com tempo de contribuição.
Mas, se a pessoa não cumpre com nenhum dos requisitos acima, pois, jamais contribuiu e não se enquadra no grupo dos segurados obrigatórios existe a possibilidade de se requerer um benefício de prestação continuada, ou seja, tendo a idade e a renda estabelecidas pela Lei Orgânica de Assistência Social. Para fazer jus ao benefício assistência, a pessoa deverá ter no mínimo 65 anos e renda inferior a 1/4 do salário mínimo nacional por pessoa do grupo familiar.
Pelos motivos aqui apontados, se mostra essencial a busca por informações com profissionais especializados e que ao analisarem o caso concreto do cliente poderão verificar todas as possibilidades previstas em lei para que a pessoa regularize seu cadastro perante o INSS e conquiste seu benefício previdenciário. Seja através de recolhimento devido por período de tempo ou pelo enquadramento da pessoa nos requisitos legais para obter o benefício de prestação continuada, previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
DONA DE CASA E APOSENTADORIA
As donas de casa são mulheres que optam por dedicarem suas vidas a família e aos trabalhos domésticos, sem nenhuma remuneração nos termos da legislação trabalhista. E, ao completar os 60 (sessenta) anos de idade começam a surgir as dúvidas acerca do direito à aposentadoria.
O Regime Geral de Previdência Social é conhecido pelo seu caráter contributivo e, para quem exerce atividade remunerado, filiação obrigatória. Mas, para aqueles que não recebem salário, o sistema autoriza a filiação de forma facultativa, ou seja, contribuem mensalmente de forma voluntária para gozar dos benefícios previstos na legislação vigente.
Portanto, desde já adiantamos, a dona de casa que nunca contribuiu para o INSS não irá se aposentar pelo INSS, isto porque, a Constituição Federal definiu a previdência como uma regime contributivo, assim, somente quem contribui mensalmente pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) meses poderá gozar da aposentadoria por idade urbana.
Mas, isso não quer dizer que a dona de casa não possa se aposentar, isto porque, o Regime Geral de Previdência Social do Brasil, possibilita que as pessoas que não exercem atividades remuneradas se inscrevam ao sistema, são os chamados contribuintes facultativos.

Portanto, a dona de casa que pretende se aposentar ao alcançar a idade de 60 (sessenta) anos, deverá se filiar ao INSS, como contribuinte facultativa, e cumprir a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições para requerer a sua aposentadoria.
Para ser uma contribuinte facultativa, a dona de casa deverá pagar mensalmente sua contribuição que poderá ser gerada mês a mês no site da previdência social ou comprando o carnê de recolhimento nas papelarias e preencher as informações manualmente.
Existem duas alíquotas para a dona de casa recolher a contribuição previdenciária, uma de 11% sobre o salário mínimo que concede apenas aposentadoria por idade com valor de benefício limitado ao salário mínimo. E de 20% sobre o salário de contribuição (varia entre o salário mínimo e o teto previdenciário), podendo gozar de outros benefícios previdenciários e com valor superior ao salário mínimo (dependendo do valor recolhido na alíquota de 20%).
Portanto, se a dona de casa não contribuiu como segurada facultativa, não poderá se aposentar nos termos da legislação previdenciária vigente, entretanto, comprovando sua baixa renda poderá solicitar a concessão do benefício assistencial, mais conhecido como “LOAS”.